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NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


Nos dias 06 e 07 de agosto de 2019 realizou-se na Expresso Planalto – Unidade de Paracatu-MG o Curso da NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ministrado por Wendel Morais Mota – Instrutor de Cursos Especializados, do SEST/SENAT de São Gonçalo do Abaeté-MG.

Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.

Essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolvia. A última alteração ocorreu por meio da Portaria Nº 873, de 6 de julho de 2017.

Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

  • De proteção coletiva;

  • Administrativas ou de organização do trabalho;

  • De proteção individual.

Objetivos da NR 12:

  • Segurança do trabalhador.

  • Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.

  • Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.

Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o fiscal verifica se as exigências da NR 12 estão sendo atendidas. O risco de não se adequar à NR 12 – ou a qualquer outra Norma Regulamentadora – é alto. Em alguns casos, os fiscais fazem apenas notificações recomendatórias e indicam novos prazos para que a empresa se adeque.

No entanto, há fiscais que emitem multas no caso de infrações, e os valores são elevados, podendo chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento. Mais do que isso, uma mesma máquina está sujeita a receber várias notificações por inadequação à NR 12, elevando ainda mais o valor das multas.

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