
O mês de abril foi escolhido como o mês da campanha mundial contra os maus-tratos animais. A ASPCA – Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais – iniciou uma campanha chamada “Abril Laranja” e tem como principal objetivo defender a causa animal.
Muitas pessoas não sabem que maus-tratos a animais, domésticos ou silvestres, é um crime previsto na Constituição Federal brasileira e a pena varia de três meses a um ano de prisão, além de uma multa. Em caso de morte animal, a pena pode ser prorrogada.
A atividade é embasada na Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que diz:
“ Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
Algumas capitais do Brasil possuem órgãos responsáveis pelos cuidados animais, no entanto, as denúncias contra maus-tratos podem ser realizadas em delegacias de polícia ou entidades ambientais. Para maior efetividade, é extremamente importante que elas sejam embasadas com provas físicas do delito, como fotos, vídeos ou testemunhas, com intuito de realizar o encaminhamento ao Ministério Público ou Delegacia.
Fonte: www.catracalivre.com.br; www.observatorio-eco.jusbrasil.com.br